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Aviso 17333/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 61/93, lote 5 - Valbom

Texto do documento

Aviso 17333/2008

Discussão pública

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 61/93

Lote 5 Freguesia de Valbom

Dr.ª Daniela Loureiro Himmel, Vereadora Adjunta da Câmara Municipal de Gondomar, com competência delegada por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, torna público que, nos termos do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro na sua redacção actual e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se irá proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração do alvará de loteamento n.º 61/93 requerido pelo proprietário do lote n.º 5, sito no Lugar da Ribeira de Abade, Freguesia de Valbom, a que respeita o processo camarário n.º 4523/91, pertencente a POLIMAIA, Imobiliária, SA.

A alteração ao loteamento requerida por Júlio António Silva Pinto Guimarães, consiste relativamente ao lote n.º 5 na introdução de uns anexos e piscina.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.30 horas, no Departamento de Gestão Urbanística e Obras Particulares, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, Gondomar e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

27 de Maio de 2008. - A Vereadora-Adjunta, Daniela Loureiro Himmel.

300380192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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