Deliberação (extracto) n.º 1550/2008
O Regime jurídico do Hospital Nossa Senhora do Rosário, EPE - Barreiro, aprovado pelo Dec.-Lei 233/05, de 29 de Dezembro, originou alterações relativamente ao nível da relação jurídica de emprego público. Assim, o gozo de uma licença sem vencimento de longa duração determina a extinção de vaga impossibilitando o regresso do funcionário ao serviço, nos termos e com os efeitos previstos no artº 15º do referido Dec.-Lei.
Com a entrada em vigor da Lei 53/06, de 07 de Dezembro, a aplicação do procedimento de mobilidade é da competência do responsável pelo processo de reorganização.
Impôs-se, assim a necessidade de, por aplicação do regime previsto no artº 19º da Lei 53/06, de 07 de Dezembro, elaborar a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, publique-se a lista nominativa do pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário, EPE - Barreiro, colocado em situação de mobilidade especial, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Lista nominativa do funcionário do Hospital Nossa Senhora do Rosário, EPE - Barreiro, colocado em situação de mobilidades especial
(ver documento original)
28 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, Izabel Pinto Monteiro.