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Despacho 15586/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Tabela de emolumentos no que respeita aos regimes especiais

Texto do documento

Despacho 15586/2008

A Tabela de Emolumentos aprovada pelo meu despacho de 28 de Abril de 2008, publicada no DR, 2.ª série, n.º92 de 13 de Maio (Despacho n.º13391/08), entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2008, com excepção dos emolumentos devidos por conta dos concursos especiais, regimes especiais e regimes de reingresso, mudança de curso e transferência, relativamente aos quais a presente tabela se aplica imediatamente, a partir do início do respectivo procedimento.

26 de Maio de 2008. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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