A Tabela de Emolumentos aprovada pelo meu despacho de 28 de Abril de 2008, publicada no DR, 2.ª série, n.º92 de 13 de Maio (Despacho n.º13391/08), entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2008, com excepção dos emolumentos devidos por conta dos concursos especiais, regimes especiais e regimes de reingresso, mudança de curso e transferência, relativamente aos quais a presente tabela se aplica imediatamente, a partir do início do respectivo procedimento.
26 de Maio de 2008. - O Presidente, José Luís Ramalho.