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Despacho 15547/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Normas orientadoras para a dissertação ou trabalho de projecto de mestrado

Texto do documento

Despacho 15547/2008

Normas orientadoras para a dissertação ou trabalho de projecto de mestrado

Com base no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, homologo as normas orientadoras para a dissertação ou trabalho de projecto do mestrado, aprovadas em Conselho Científico em 13 de Maio de 2008, e que agora se publicam.

Artigo 1.º

Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto

A dissertação ou trabalho de projecto de mestrado é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica do departamento/escola que tutela o curso.

Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da referida Comissão Científica.

É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica e limitado a duas pessoas (orientador principal e co-orientador).

O(s) orientador(es) aprova(m) o tema e formaliza(m) a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

O secretariado do departamento/escola/secção autónoma deverá compilar os registos de inscrição na dissertação/trabalho de projecto com a declaração escrita.

Esta operação deve estar terminada até 30 de Outubro, excepto os cursos com protocolos, acordos e múltipla titulação em que esta data é fixada para 30 dias após o início do 2.º ano.

Artigo 2.º

Entrega da dissertação ou trabalho de projecto

Existem duas datas limites de entrega:

Até 30 de Junho (cursos iguais ou superiores a 105 créditos); Até 28 de Fevereiro (cursos de menos 105 créditos);

Até 30 de Setembro (cursos iguais ou superiores a 105 créditos); Até 30 de Junho (cursos de menos 105 créditos).

Os cursos com protocolos, acordos e múltipla titulação têm datas próprias a definir pela respectiva comissão científica.

Quem não entregar dentro destes prazos tem que se inscrever até 12 de Dezembro nesta unidade curricular.

O aluno entrega a dissertação, o trabalho de projecto (3 a 5 exemplares em papel) nos termos estipulados nas Normas de apresentação e harmonização gráfica para dissertações do ISCTE, do conselho científico, bem como, nas normas complementares sobre dissertações específicas do curso ou do Departamento ou Escola onde o curso esteja inserido, acompanha de declaração do(s) orientador(es), atestando que a dissertação, ou trabalho de projecto se encontra em condições de ser discutida,

Esta entrega é efectuada no secretariado do departamento/secção autónoma/escola.

Artigo 3.º

Procedimentos após a entrega da dissertação ou trabalho de projecto

O secretariado do departamento/secção/escola autónoma informa de imediato o coordenador de curso que deu entrada a dissertação ou trabalho de projecto, o qual elabora a proposta de júri e submete à comissão científica do departamento/escola, em modelo próprio.

A Comissão Científica do departamento/escola onde se insere o curso nomeia e valida os júris para as provas em discussão num prazo máximo de 15 dias após a data limite das entregas das dissertações ou relatórios de projecto.

Artigo 4.º

Constituição do júri

O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.

O orientador da dissertação ou do trabalho de projecto não poderá ser presidente de júri.

Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.

Artigo 5.º

Marcação e defesa das provas da dissertação ou do trabalho de projecto

O secretariado do departamento/escola deverá enviar um exemplar da dissertação ou trabalho de projecto a cada elemento do júri.

A marcação de defesa das provas deverá ser efectuada consultando todos os elementos do júri.

O secretariado do departamento/escola é responsável pela marcação da sala e equipamento.

As provas devem decorrer num máximo de 45 dias após a validação/homologação do júri (durante o mês de Agosto suspende-se a contagem dos tempos).

A data deverá ser publicitada no portal do Departamento/Escola e comunicada ao candidato.

O tempo máximo de prova é fixado em 60 minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

A defesa da dissertação, do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os 15 minutos.

Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

As provas só podem decorrer na presença efectiva de pelo menos três elementos do júri.

Artigo 6.º

Deliberação do júri

Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.

O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção, podendo a fundamentação ser comum a todos os membros do júri.

Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova. Caso tenham sido solicitadas alterações a acta só é entregue pelo presidente do júri no secretariado após a validação das mesmas, caso não tenham sido solicitadas a entrega é imediata.

Artigo 7.º

Procedimentos após a aprovação das provas

Caso tenham sido solicitadas pelo júri alterações à dissertação ou ao trabalho de projecto, estas deverão ser efectuadas pelo aluno e validadas pelo presidente do júri no prazo máximo de 30 dias após a data da discussão.

O aluno entregará duas cópias da versão final em papel e duas em suporte digital na Secretaria do Departamento/escola.

As duas cópias da versão final referida no número anterior devem ser encaminhada pelos departamentos/escolas para a biblioteca, bem como as duas cópias em CD.

Até ao final da época de avaliação, o coordenador do curso deverá assegurar a entrega na secretaria do ISCTE das actas das provas e assinar a respectiva pauta.

Artigo 8.º

Classificação final

A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau.

Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

Não há lugar a melhoria de nota nem época de recurso para a unidade curricular da dissertação ou trabalho de projecto.

Artigo 9.º

Alunos que não terminem com sucesso dentro do prazo

Em caso de reprovação na unidade curricular da dissertação ou trabalho de projecto, o aluno pode proceder a nova inscrição e respectivo pagamento de propinas, desde que esteja dentro dos limites de prescrição fixados para o curso, podendo escolher novo orientador e novo tema ou trabalho de projecto.

Caso o aluno não cumpra os prazos de entrega não haverá lugar a defesa dentro desse mesmo ano lectivo, pelo que terá de se inscrever no ano lectivo seguinte.

Artigo 10.º

Inscrição na unidade curricular da dissertação ou do trabalho de projecto

Aos alunos que por creditação tenham obtido pelo menos 50 % dos créditos do curso é-lhes facultada a hipótese de inscrição na unidade curricular da dissertação ou do trabalho de projecto logo no 1.º ano.

Artigo 11.º

Pré-requisito para a defesa da dissertação ou do trabalho de projecto

Os alunos podem defender a dissertação ou o trabalho de projecto independentemente do número de créditos efectuados, tendo em consideração o disposto em M.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

Este regulamento entra em vigor na data da publicação no Diário da República.

Este regulamento revoga todas as disposições, que entrem em contradição com o aqui disposto, de todos os despachos dos cursos de 2.º ciclo que tenham sido entretanto publicados.

Artigo 13.º

Transição de ano

Um aluno poderá transitar do 1.º para o 2.º ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a um número de créditos compreendido entre 12 e18, cabendo à comissão científica do departamento/escola responsável pelo curso definir este valor.

Artigo 14.º

Creditação

Os créditos das unidades curriculares designadas de dissertação ou projecto não são passíveis de serem substituídos por créditos obtidos por creditação.

Artigo 15.º

Disponibilização das dissertações ou trabalhos de projectos no repositório do ISCTE

As dissertações ou trabalhos de projectos estarão disponíveis para consulta no repositório do ISCTE e nos respectivos meta-dados constará a classificação obtida.

Artigo 16.º

Épocas de avaliação das unidades curriculares (com excepção da dissertação ou trabalho de projecto) (este ponto só vigora a partir de Setembro de 2008)

Nos cursos cujas unidades curriculares prevejam exames finais a comissão científica pode, se assim o entender, adequar as avaliações ao calendário lectivo do ISCTE. Para os cursos organizados em trimestres, com protocolos, acordos e múltipla titulação deverá a comissão científica do departamento/escola responsável pelo curso definir um calendário apropriado.

23 de Maio de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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