Processo: 892/07.2TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação);
Insolvente: A Mamã- Creche e Jardim de Infância, Lda.;
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
- "A Mamã- Creche e Jardim de Infância, Lda." - N. I. F. 502139358: com sede em Av.ª Dr. António Rodrigues Manito, n.º 253, S. Julião, Setúbal:
Administrador de Insolvência:
- Dr.ª Maria de Lurdes Pedro Soares da Cruz Oliveira - com endereço em Rua Jacinta Marto, n.º 8, 2.º Fte., 1150-192 Lisboa:
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
- Insuficiência da massa insolvente -
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado- artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E.- artigo 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;
3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência- artigo 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;
4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E:;
5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos- artigo 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.;
9 de Maio de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
300304619