Rui Manuel Marques Garcia, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Moita:
Torna público, que nos termos e para os efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de oito dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tem início o período de discussão pública da proposta de licenciamento da operação de loteamento, que incide sobre diversos prédios urbanos propriedade da Câmara Municipal e do requerente, descritos na Conservatória do Registo Predial da Moita sob os n.º s 2213/270297, 2307/220498, 2212/270297 e 2357/211098 da respectiva freguesia, que se situam entre a Rua Augusto Gil e a Avenida José Gomes Ferreira, Freguesia da Baixa da Banheira, que decorrerá durante os 15 dias seguintes.
Mais se torna público, que a referida alteração foi da iniciativa do requerente, J.M. Duarte, Lda. e tem por objectivo a formalização do pedido de licenciamento da operação loteamento. Assim, a proposta de licenciamento consta do seguinte:
- O estudo do loteamento que situa entre as Ruas Augusto Gil e a Avenida José Gomes Ferreira, na Baixa da Banheira, propõe a constituição de 26 lotes de terreno destinados à construção de edifícios multifamiliares de 4 pisos + cave e 7 parcelas destinadas à construção, que depois de anexadas constituirão futuros lotes, totalizando 208 fogos e 8 unidades de comércio.
A referida proposta de alteração encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, na Divisão Administrativa de Urbanismo da Câmara Municipal da Moita, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, Moita, acompanhada da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como, do processo de licenciamento da operação de loteamento cuja licença ora se pretende alterar.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração por parte dos proprietários dos lotes constantes no alvará, deverão ser formulados por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Moita, e dentro do prazo de discussão pública.
21 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.
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