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Regulamento (extracto) 291/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Proposta de alterações ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura das Caldas da Rainha

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 291/2008

Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público que na deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 14 de Abril de 2008, foi deliberado aprovar a Proposta De Alterações Ao Regulamento Do Prémio Municipal De Arquitectura Das Caldas Da Rainha, e que de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República:

Para constar se passou o presente e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

E eu, Chefe da Repartição Administrativa, Cultural e Obras do Município de Caldas da Rainha, o subscrevi.

12 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

Proposta de Alterações ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura das Caldas da Rainha

1 - Artigo 4.º, n.º 1

Onde se lê:

1 - Poderão concorrer entidades públicas ou privadas e o autor ou autores de projectos de arquitectura de obras no Concelho das Caldas da Rainha, que tenham obtido licença ou autorização de utilização, que não tenham participado nas edições anteriores do Prémio Municipal de Arquitectura, quando entenderem encontrar-se nas condições do presente regulamento.

Deve ler-se:

1 - Poderão concorrer entidades públicas ou privadas e o autor ou autores de projectos de arquitectura de obras no Concelho das Caldas da Rainha, que tenham obtido licença ou autorização de utilização, com obras que não tenham participado nas edições anteriores do Prémio Municipal de Arquitectura, quando entenderem encontrar-se nas condições do presente regulamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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