A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 8/2004, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1316/2003, do Ministério da Cultura, que aprova as normas que regulamentam a atribuição de apoios financeiros sustentados às entidades que exerçam actividade de carácter profissional no âmbito do teatro, da dança e da música ou da programação de recintos e salas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8/2004
Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria 1316/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 2, onde se lê "ao abrigo dos regulamentos aprovados pela Portaria 1056/2002, desde que tenham sido objecto de apoio financeiro estatal por um período mínimo de cinco anos.» deve ler-se "ao abrigo dos regulamentos aprovados pela Portaria 1056/2002.».

No Regulamento anexo:
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê "os candidatos [...] que se referem as alíneas a), d), e), m) e n) do n.º 1 do artigo» deve ler-se "os candidatos [...] que se referem as alíneas a), d), m) e n) do n.º 2 do artigo».

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê "Nos termos [...] referido no n.º 5 do artigo anterior» deve ler-se "Nos termos [...] referido no n.º 6 do artigo anterior».

No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê "Os contratos só [...] a que se refere a alínea m) do n.º 2 do artigo 5.º, bem como documentos comprovativos das autorizações relativos à apresentação» deve ler-se "Os contratos só [...] a que se refere a alínea n) do n.º 2 do artigo 5.º, bem como documentos comprovativos das autorizações relativas à apresentação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Portaria 1056/2002 - Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova os regulamentos de apoio às actividades teatrais, musicais, de dança e transdisciplinares de carácter profissional e de iniciativa não governamental para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-27 - Portaria 1316/2003 - Ministério da Cultura

    Aprova as normas que regulamentam a atribuição de apoios financeiros sustentados às entidades que exerçam actividade de carácter profissional no âmbito do teatro, da dança e da música ou da programação de recintos e salas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda