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Anúncio 3808/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Publicidade de encerramento de insolvência - processo n.º 100/06.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3808/2008

Processo 100/06.3TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Insolvente: Fumos e Rabiscos - Papelaria e Tabacaria, Lda.

Encerramento de processo

Nos autos de insolvência acima identificados em que é insolvente:

Fumos e Rabiscos - Papelaria e Tabacaria, Lda., NIF - 506508331, Endereço: Centro Comercial Fórum Montijo, Loja 109, Montijo.

Administrador de Insolvência: Dr. José Carvalho Salpico, Endereço: Rua General Schiappa Monteiro, n.º 14, 2.º, esq., Lisboa, 1600-119 Lisboa.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa.

Efeitos do encerramento:

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b);

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

Todos os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º

12 de Maio de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.

300360696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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