Despacho 336/2004, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 6, de 08.01.2004, Pág. 238
- Data: 2004-01-08
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Sumário
Fixa para cada escola superior de enfermagem e de tecnologia da saúde, o número máximo de não docentes para o ano lectivo de 2003-2004, integrados ou não no quadro.
Ligações para este documento
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