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Despacho 15359/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Plano de Estudos e estrutura curricular da Licenciatura em Farmácia

Texto do documento

Despacho 15359/2008

Adequação do curso de licenciatura em Farmácia, ministrado pelo Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, do qual a Ensinave - Educação e Ensino Superior do Alto Ave é entidade instituidora, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Farmácia - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do Director-Geral do Ensino Superior n.º 18 755 - E/2007, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 160 de 21 de Agosto de 2007, foi registada com o n.º R/B - AD - 976/2007, a adequação do curso de licenciatura em Farmácia ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Farmácia.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho do Director-Geral do Ensino Superior n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação, na 2.ª série do Diário da República, do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos ora adequado ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Farmácia.

20 de Maio de 2008. - O Presidente, José Manuel dos Santos Henriques.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Farmácia

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Licenciatura em Farmácia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Farmácia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Observações: Não se aplica.

Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

Licenciatura em Farmácia

Grau: Licenciatura

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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