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Aviso (extracto) 17149/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com Joana Raquel Martins Castro e Sousa, para o cargo de técnico superior/estagiário (área de psicologia)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17149/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior/Estagiário (Área de Psicologia), do grupo de pessoal Técnico Superior

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torno público que, por meu despacho de 19 de Março de 2008, no seguimento dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior / Estagiário (Área de Psicologia), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 66, de 03-04-2007, vai ser celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2, n.º 3 e do n.º 6 do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 16 de Junho de 2008, com Joana Raquel Martins Castro e Sousa, primeira classificada no concurso acima referido.

O processo está isento de Visto do Tribunal de Contas.

26 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

300367865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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