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Aviso 17133/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Renovação dos contratos a termo resolutivo certo respeitantes a um técnico superior de 2.ª classe - arquitecto, um auxiliar de serviços gerais, três calceteiros e quatro pintores

Texto do documento

Aviso 17133/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que foram renovados os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, aplicado à administração local pela Lei 23/2004, de 22 de Junho:

Elina Maria Chaves Santana Magarça, com a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe - Arquitecta, por um período de 12 meses a partir de 08/05/2008.

Sandra Sofia Freitas da Silva, com a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, por um período de 12 meses a partir de 08/05/2008.

Paulo Pedro Pepe Cunha, com a categoria de Calceteiro, por um período de 12 meses a partir de 08/05/2008.

António Manuel Murcela Leonardo, com a categoria de Calceteiro, por um período de 12 meses a partir de 08/05/2008.

António Filipe Moreira Nini, com a categoria de Calceteiro, por um período de 12 meses a partir de 08/05/2008.

José Alberto Canastreiro Teodoro, com a categoria de Pintor, por um período de 12 meses a partir de 08/05/2008.

Francisco Benito Marrafa, com a categoria de Pintor, por um período de 12 meses a partir de 08/05/2008.

João Carlos Gouveia dos Santos, com a categoria de Pintor, por um período de 12 meses a partir de 08/05/2008.

José Francisco Funenga Demétrio, com a categoria de Pintor, por um período de 12 meses a partir de 08/05/2008.

12 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

300370504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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