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Despacho 15313/2008, de 2 de Junho

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Sumário

As áreas de especialidade em que a Universidade do Minho concede o grau de Doutor através do Instituto de Educação e Psicologia

Texto do documento

Despacho 15313/2008

Sob proposta do Conselho Académico da Universidade do Minho;

Ouvido o Senado Universitário, em sessão plenária de 28 de Abril de 2008;

Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e no artigo 16.º, dos Estatutos da Universidade do Minho, determino:

1. As áreas de especialidade em que a Universidade do Minho concede o Grau de Doutor através do Instituto de Educação e Psicologia passam a ser as constantes do Anexo ao presente despacho;

2. São, consequentemente, alterados os anexos constantes do despacho RT-99/93, de 4 de Agosto, e no Despacho 17 622/2000 (2ª série), publicado no Diário da República nº 199, de 29 de Agosto, no que respeita à parte referente ao Ramo de Conhecimento em Educação.

3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

28 de Abril de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

Instituto de Educação e Psicologia

Especialidades de Doutoramento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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