Sob proposta do Conselho Académico da Universidade do Minho;
Ouvido o Senado Universitário, em sessão plenária de 28 de Abril de 2008;
Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e no artigo 16.º, dos Estatutos da Universidade do Minho, determino:
1. As áreas de especialidade em que a Universidade do Minho concede o Grau de Doutor através do Instituto de Educação e Psicologia passam a ser as constantes do Anexo ao presente despacho;
2. São, consequentemente, alterados os anexos constantes do despacho RT-99/93, de 4 de Agosto, e no Despacho 17 622/2000 (2ª série), publicado no Diário da República nº 199, de 29 de Agosto, no que respeita à parte referente ao Ramo de Conhecimento em Educação.
3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
28 de Abril de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
Instituto de Educação e Psicologia
Especialidades de Doutoramento
(ver documento original)