Publicidade de sentença e notificação de interessados
Processo 222/08.6TYVNG
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo, no dia 09-05-2008, às 18:15 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Carpintaria da Agudela, Lda., NIF 501782966, Endereço: Trav. Agudela, 100, Pampelido, 4450 Lavra MTS, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Manuel Jaime Fernandes, Endereço: Rua Visconde Setúbal, 242-1.º, Dt.º T, 4200-000 Porto, telef: 225 519 778
São administradores do devedor:
Manuel Gonçalves, Endereço: Travessa da Agudela, n.º 100, Pampelido, 4465-000 Lavra, MTS, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
14 de Maio de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.
300326546