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Anúncio 3788/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 373/08.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3788/2008

Processo: 373/08.7TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação);

Devedor: "Luís Dinis Flores - Comércio e Indústria de Carnes, Lda. ";

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 12-05-2008, pelas 17.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

- Luís Dinis Flores- Comércio e Indústria de Carnes, Lda. "; com sede em Rua Sport Lisboa e Fanhões, Fanhões -

São administradores do devedor:

- Luís Dinis Flores; com endereço em Rua Sport Lisboa e Fanhões, Fanhões

- Sofia Saldanha Deus Vicente Flores; com endereço em Rua Sport Lisboa e Fanhões, Fanhões -

a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

- Dr. João Manuel Correia Chambino; com endereço em Rua Sargento Armando Monteiro Ferreira, n.º 12, 3.º Dt.º, 1800-329 Lisboa -

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do C. I. R. E.).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do C. I. R. E.

É designado o dia 09 de Julho de 2008, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do C. I. R. E.), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42.º do C. I. R. E.).

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do C. I. R. E.)

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

15 de Maio de 2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

300330669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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