A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração (extracto) 204/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Centro de Dia São Miguel de Palhacana - Associação

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 204/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 33/08, a fls. 23 Verso e 24, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 26/07/2006 nos termos do n.º. 2 do artigo 9.º. do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Centro de Dia São Miguel de Palhacana - Associação.

Sede - Lugar e Freguesia de Pereiro de Palhacana.

Fins - Promover o bem estar dos idosos e assegurar o desenvolvimento das suas capacidades físicas e mentais, bem como, assegurar a prestação de cuidados de higiene e apoio psicossocial e estimular o convívio entre os utentes; visa ainda promover o apoio social a menores, proporcionando-lhes melhores condições de vida, promovendo a sua educação e futura inserção social e profissional.

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas.

Exclusão de sócios: A pedido do associado, formulado por escrito e dirigido ao presidente da direcção; deliberação da assembleia geral sob proposta da direcção, em consequência de incumprimento grave de obrigações estatutárias; pelo não pagamento das quotas durante nove meses; pela aplicação ao associado da pena prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.

23 de Maio de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300367443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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