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Anúncio 3756/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Decisão de encerramento - processo n.º 850/07.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3756/2008

Processo: 850/07.7TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Fagor Lusitana, Electrodomésticos, Lda.

Insolvente: Monticozi - Importação de Mobiliário, Lda

Insolvente: Monticozi - Importação de Mobiliário, Lda, NIF 504682547, Endereço: Rua Gago Coutinho, N.º 50, 2870 Montijo

Administrador de Insolvência: Dr. José Alfredo Fernandes Machado, Endereço: Rua de Mateus Vicente, 3 - 4.º Esq.º, 1500-445 Lisboa

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados, no Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa

Efeitos do encerramento:

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º n.º 1 al. b);

Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º n.º 1 al. b);

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 al. c);

Todos os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º n.º 1 al. d).

14 de Maio de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.

300336541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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