Processo: 850/07.7TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Fagor Lusitana, Electrodomésticos, Lda.
Insolvente: Monticozi - Importação de Mobiliário, Lda
Insolvente: Monticozi - Importação de Mobiliário, Lda, NIF 504682547, Endereço: Rua Gago Coutinho, N.º 50, 2870 Montijo
Administrador de Insolvência: Dr. José Alfredo Fernandes Machado, Endereço: Rua de Mateus Vicente, 3 - 4.º Esq.º, 1500-445 Lisboa
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados, no Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º n.º 1 al. b);
Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º n.º 1 al. b);
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 al. c);
Todos os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º n.º 1 al. d).
14 de Maio de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
300336541