Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16794/2008, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Discussão pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 248/08, referente a alteração ao lote 146 do alvará de loteamento n.º 7/88, de 4 de Agosto

Texto do documento

Aviso 16794/2008

Processo 248/2008/URB - Urbanizações da Godinha, S. A.

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao lote n.º 146 do alvará de loteamento n.º 7/88, emitido em 1988/08/04, que consiste em alterar a implantação dos alpendres, aumentar o afastamento lateral esquerdo de 3,0 m para 4,5 m, diminuir as áreas de implantação e construção bem como alterar a cota de soleira para 0,95 m acima da cota do arruamento (Rua da Venezuela), que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 00353/041289 e inscrito na matriz Urbana sob o artigo P1829, da freguesia de Escapães, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).

No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

21 de Maio de 2008. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.

300359538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda