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Edital (extracto) 549/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Alteração em regime simplificado ao PDM de Penalva do Castelo

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 549/2008

Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro, presidente do município de Penalva do Castelo, torna público que sobre proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal de Penalva do Castelo, nas suas sessões ordinárias de 22 de Fevereiro de 2006 e de 27 de Fevereiro de 2008, deliberou aprovar a alteração em regime simplificado do Plano Director Municipal de Penalva do Castelo.

Nestes termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se, em anexo, as deliberações da Assembleia Municipal acima mencionadas e a planta de ordenamento.

20 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Penalva do Castelo, realizada em 22 de Fevereiro de 2006

«Apreciação do projecto de alteração ao Plano Director Municipal de Penalva do Castelo:

O presidente da Assembleia Municipal apresentou uma proposta da Câmara Municipal do seguinte teor:

Presente uma carta da sociedade anónima Vasco da Cunha - Estudo e Projectos, S. A., com sede em Lisboa, através da qual envia exemplar da alteração ao Plano Director Municipal sujeita ao regime simplificado, ao abrigo do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela qual se pretende corrigir erros materiais na representação gráfica, proceder a acertos de cartografia determinados por incorrecções de cadastro e corrigir a planta de ordenamento por incongruência entre os usos e ocupações definidas para o mesmo espaço.

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente alteração ao Plano Director Municipal sujeita ao regime simplificado e, ao abrigo do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal.

Seguidamente, usando da palavra, o vice-presidente da Câmara Municipal, começou por referir que se tratava de uma alteração ao Plano Director Municipal, sujeita a legislação específica, que determina o designado regime simplificado e que foi solicitada para uma área específica que é a ocupada pelas actuais instalações e zonas contíguas da pedreira da INERBEIRAL, situada na Estrada de Penalva do Castelo - Sezures. Esclareceu que o regime simplificado permite, em situações específicas, proceder a acertos que resultem de erros de cartografia, uma vez que o Plano Director Municipal em vigor foi elaborado a partir de uma cartografia em que alguns equipamentos e algumas áreas, como a de extracção de inertes, não estavam assinaladas com o devido rigor. Em suma, elucidou que esta alteração visava corrigir um erro que resultou do tipo de cartografia utilizada na altura da elaboração do Plano Director Municipal e que tinha implicações do ponto de vista económico.

Após a explicação prestada pelo vice-presidente da Câmara, foi aberto um período de intervenções, no qual se inscreveram o membro José Duarte Carvalho Lopes e o vereador Gabriel de Albuquerque Costa.

O membro José Duarte Carvalho Lopes solicitou informações relacionadas com a comissão de acompanhamento do Plano Director Municipal, nomeadamente sobre a sua constituição e periodicidade das suas reuniões; quis também saber se estavam a ser devidamente estudados os erros existentes na cartografia em vigor ou se apenas se preocupam com entidades exteriores e que têm interesses no concelho.

Em resposta, o vice-presidente mencionou que foi fornecida à empresa responsável pela revisão do Plano Director Municipal um conjunto de solicitações de alterações apresentadas pelos munícipes, que ao longo de seis a oito anos foram sendo formuladas e canalizadas para os serviços técnicos da Câmara Municipal. Acrescentou, ainda, que um dos objectivos capitais para a revisão do Plano Director Municipal consiste numa alteração significativa da área da Reserva Ecológica Nacional, que ocupava uma grande parte do nosso concelho, o que cria bastantes dificuldades aos munícipes, e que a equipa que está a proceder a revisão do Plano citado tem reunido, com alguma regularidade, com o presidente da Câmara Municipal, embora não tenha na sua posse informação mais pormenorizada sobre esses trabalhos;

Posteriormente, pediu a palavra o vereador Gabriel de Albuquerque Costa, começando por deixar uma nota de bom grado ao presidente da Assembleia Municipal, pela forma como a acta da sessão anterior tinha sido redigida; depois, referindo-se às informações transmitidas pelo vice-presidente, relativamente à alteração ao Plano Director Municipal na área que diz respeito à extracção de inertes, informou que a localização da pedreira da INERBEIRAL está fora da localização assinalada na anterior cartografia, pelo que seria necessário corrigir a sua localização, uma vez que a área foi também alterada. Reportando-se às reuniões da comissão de acompanhamento para a revisão do Plano Director Municipal, contrariou a opinião do vice-presidente, pois, em seu entender, estas nunca terão ocorrido, o que terá sucedido foi reuniões dos técnicos da Câmara Municipal e dos técnicos da empresa responsável, considerando que todo o trabalho que tem estado a ser feito não tem o aval dessa comissão de acompanhamento. Aproveitou igualmente a oportunidade para felicitar o vereador Luís Gonçalves por ter, finalmente, reunido a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e chamar a atenção para o facto do Plano Municipal de Protecção Civil não ter só a ver com a protecção das florestas.

O presidente da Assembleia agradeceu as amáveis palavras proferidas pelo vereador Gabriel de Albuquerque Costa, mormente no que respeitava à redacção da acta da sessão anterior, transmitindo-as, por inteiro, aos seus secretários. Aproveitou ainda para pôr um ponto de ordem relativamente ao Plano Director Municipal, que na sua opinião deveria ser objecto de reuniões e deliberações específicas, uma vez que neste momento estamos ainda um pouco 'no vago' relativamente a este assunto.

O vice-presidente, em relação ao referido pelo vereador Gabriel Costa, contestou, afirmando que têm efectivamente sido realizadas reuniões e que todo o trabalho que tem estado a ser feito é do conhecimento e de acordo com os membros da comissão de acompanhamento, assumindo o compromisso perante a Assembleia, de na próxima sessão disponibilizar informação mais pormenorizada sobre este assunto. Relativamente ao Plano Municipal de Protecção Civil, o vereador Dr. Luís Gonçalves, em resposta, afirmou que está efectivamente em fase de conclusão e no que diz respeito à protecção de florestas e incêndios está já concluído.

O senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ínsua solicitou informação relativamente à "Pedreira da Embeiral", no sentido de saber se a área de exploração aumenta ou diminui.

O vice-presidente respondeu que a área se mantém, apenas se verifica uma correcção da representação ao nível da cartografia da localização dessa pedreira.

Após a intervenção dos membros da Assembleia Municipal, do vereador Gabriel de Albuquerque Costa e a explicação dada pelos vice-presidente e vereador Dr. Luís Gonçalves, foi a proposta supramencionada posta a votação, a qual foi aprovada por maioria, registando-se três abstenções.

A presente acta foi aprovada, em minuta, no final da sessão, para efeitos imediatos.

Está conforme.

Penalva do Castelo, 4 de Maio de 2006. - O Secretário.»

Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Penalva do Castelo, realizada em 27 de Fevereiro de 2008

«Plano Director Municipal - Alteração

Regime simplificado - Aprovação

O presidente da Assembleia Municipal apresentou uma proposta da Câmara Municipal do seguinte teor:

'81 - Plano Director Municipal - Alteração - Regime simplificado - Aprovação.

Presente uma informação da Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação, do seguinte teor:

"Informa-se a Câmara Municipal que o processo de alteração ao Plano Director Municipal de Penalva do Castelo, enviado pela empresa Vasco da Cunha - Estudos e Projectos, S. A., foi revisto de acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região e reuniões informais com a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Designadamente, foi revista a planta de ordenamento de forma que a área a qualificar como espaços para indústrias extractivas - espaços a reservar - corresponda ao limite do terreno constante no processo de licenciamento existente na Câmara Municipal (alvará 3/90, correspondente à pedreira n.º 5193, denominada 'Serra da Paramuna').

Por outro lado, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, cessou a intervenção da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano no procedimento instrutório da ratificação pelo Conselho de Ministros, sendo a figura de registo substituída pela figura de depósito, passando a iniciativa da publicação do plano no Diário da República a caber à Câmara Municipal.

Assim sendo, deverão os elementos apresentados serem aprovados pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal antes do envio para publicação, conforme previsto no Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Mais se informa que deverá ser dado conhecimento à INERBEIRAL, Lda., da nova tramitação introduzida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro."

A Câmara, de harmonia com a informação dos serviços técnicos, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Plano Director Municipal e submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o artigo 79.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Seguidamente, usou da palavra o presidente da Câmara Municipal para dizer que esta situação se deve à necessidade de se proceder à publicação, no Diário da República, de uma revisão que foi efectuada na área a qualificar como espaços para Indústrias extractivas - espaços a reservar, de forma a que corresponda ao limite do terreno constante no processo de licenciamento existente na Câmara Municipal. Esta necessidade decorre por força da entrada em vigor do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Aproveitou ainda para esclarecer que não se trata de uma alteração do regime simplificado, como consta da ordem de trabalhos, na medida em que se trata de uma rectificação.

O presidente da Assembleia esclareceu que a situação referida pelo presidente da Câmara apenas resulta de uma modificação da lei.

A alteração do PDM já aprovada em sessão anterior tem de ser referida, de acordo com a nova lei, como uma simples 'rectificação' não necessitando por isso de nada mais do que a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Após a intervenção do presidente da Câmara, foi aberto um período de intervenções, no qual se inscreveu o presidente da Junta de Freguesia de Sezures.

O presidente da Junta de Freguesia de Sezures interveio no sentido de saber se este assunto, quando foi remetido a primeira vez à Assembleia, já tratava de um regime simplificado ou não.

O presidente da Câmara respondeu que sim.

Após a explicação dada pelo presidente da Câmara e intervenção do presidente da Junta de Freguesia de Sezures, foi a proposta supramencionada posta a votação, a qual foi aprovada por unanimidade.

No momento da votação encontrava-se ausente o presidente da Junta de Freguesia de Castelo de Penalva."

A presente acta foi aprovada, em minuta, no final da sessão, para efeitos imediatos.

Está conforme.

Penalva do Castelo, 28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Assembleia.»

(ver documento original)

200355228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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