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Aviso 16747/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Preenchimento de uma vaga de juiz da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo e das que, no período de validade do concurso, venham a ocorrer e cujo preenchimento será ajuizado pelo Conselho em função das necessidades de serviço

Texto do documento

Aviso 16747/2008

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 7 de Maio de 2008, e ao abrigo das disposições legais aplicáveis, designadamente dos artigos 65.º a 67.º do ETAF, foi determinado o preenchimento de uma vaga de juiz da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo e das que, no período de validade do concurso, venham a ocorrer e cujo preenchimento será ajuizado pelo Conselho em função das necessidades de serviço.

1 - O provimento da vaga a preencher é feito, tendo em conta as quotas previstas no artigo 67.º do ETAF:

a) Por transferência de juízes de outra secção do Supremo Tribunal Administrativo;

b) Por nomeação de juízes do Supremo Tribunal de Justiça, a título definitivo ou em comissão permanente de serviço;

c) Por concurso.

2 - Ao concurso para juiz da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo podem candidatar-se:

a) Juízes dos tribunais centrais administrativos com cinco anos de serviço nesses tribunais;

b) Juízes dos tribunais da Relação que tenham exercido funções na jurisdição administrativa e fiscal durante cinco anos;

c) Procuradores-gerais-adjuntos com 10 anos de serviço, 5 dos quais junto da jurisdição administrativa e fiscal, no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República ou em auditorias jurídicas;

d) Juristas com pelo menos 10 anos de comprovada experiência profissional, na área do direito público, nomeadamente através do exercício de funções públicas, da advocacia, da docência no ensino superior ou da investigação, ou ao serviço da Administração Pública.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso e o prazo de validade do concurso é de um ano, prorrogável até seis meses.

4 - As candidaturas, redigidas em papel normalizado, devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificação do interessado/candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a indicação precisa da sua residência e do local, se outro preferir, para receber quaisquer notificações, e serem apresentadas pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de S. Pedro de Alcântara, n.º 79, 1269 - 137 Lisboa, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

5 - Os requerimentos devem ser acompanhados:

a) De documentos comprovativos da categoria dos candidatos e da classificação e do tempo de serviço;

b) De documentos que os concorrentes queiram apresentar para efeitos de apreciação da graduação a efectuar, nomeadamente:

Documentos comprovativos das classificações de serviço obtidas na magistratura, da antiguidade e da graduação obtida nos concursos;

Documentos comprovativos da classificação na licenciatura em Direito e de outros eventuais graus académicos ou cursos complementares;

Currículo pós-universitário, devidamente comprovado;

Trabalhos científicos ou profissionais, até ao limite de dez;

Documento comprovativo de actividade desenvolvida no foro, no ensino jurídico ou na Administração Pública;

Documentos comprovativos do mérito profissional, quer em termos quantitativos quer em termos qualitativos;

Quaisquer outros elementos relevantes para a prova da preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos para o cargo.

6 - Os documentos mencionados no número anterior devem ser apresentados no prazo das candidaturas referido no n.º 3.

7 - A graduação dos candidatos será feita pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais com base na ponderação global dos factores enunciados no precedente n.º 5.

20 de Maio de 2008. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683106.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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