Anúncio (extracto) n.º 3712/2008
Certifico que, por escritura de 25 de Agosto de 1997, lavrada de fl. 48 a fl. 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 293-A do Cartório Notarial de Figueira de Castelo Rodrigo, a cargo do notário licenciado José do Nascimento dos Santos, foram rectificados os estatutos da associação com a denominação de Centro de Solidariedade Social de Reigada, com a sua sede na freguesia de Reigada, do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, quanto aos seus artigos 19.º, n.º 2, 20.º, n.os 1 e 2, e 27.º, os quais ficaram com a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
1 - [...]
2 - As deliberações da assembleia geral respeitantes à alteração dos estatutos da associação serão tomadas pelo menos por três quartos do número de associados presentes e as relativas à extinção da associação serão tomadas pelo menos com o voto favorável de três quartos do número total de associados.
Artigo 20.º
1 - A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias, de acordo com o regulamento interno e a legislação em vigor, nomeadamente a que regulamentar a actividade das instituições privadas de solidariedade social.
2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 10 dias, indicando-se no aviso o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Artigo 27.º
No caso de extinção da associação, competirá à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, sem prejuízo do disposto em leis especiais e salvo quando esses bens se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 166.º do Código Civil.»
Está conforme.
28 de Agosto de 1997. - A Ajudante, Ana Maria Afonso.
3000228516