Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Águas e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, torna público que, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, e por deliberação do Conselho de Administração, na reunião que teve lugar no dia 14 de Abril de 2008, homologada pela Câmara Municipal, na reunião que teve lugar no dia 8 de Maio de 2008, será alterado o tarifário de fornecimento de água, que passará a ter a fórmula: K + TC, sendo que K é a constante que traduzirá a disponibilidade do serviço, isto é, que reflectirá todos os custos de implantação, modernização, reabilitação ou substituição de infra-estruturas, equipamentos ou meios afectos ao sistema de abastecimento de água, C é o consumo e T é a componente variável, que traduzirá os custos inerentes à intensidade de utilização do serviço, que terão os valores seguintes:
1 - Componente Variável - T:
(ver documento original)
2 - Componente Fixa - K:
(ver documento original)
A partir da presente data, e nos termos da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro de 2008, a facturação será mensal.
9 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gonçalves Bragança Fernandes.