José Maria Gomes Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Carvalhosa, Concelho de Paços de Ferreira, faço público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 31 de Janeiro de 2008, que encontrando-se no estado de abandono a sepultura sita no cemitério numero um primeiro quarteirão esquerdo com o número onze, e desconhecendo-se o concessionário da mesma ou seus herdeiros, o seguinte:
São citados o concessionário ou seus herdeiros, da sepultura sita no cemitério numero um primeiro quarteirão esquerdo com o numero onze, para que de acordo com o artigo 42.º do Regulamento dos Cemitérios de Carvalhosa, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia os documentos comprovativos de posse.
Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelo concessionário ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor desta Junta de Freguesia de acordo com o Artigo 42.º do referido regulamento, e alínea c) do número 6 do Artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações da lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no regulamento e respectiva publicação.
2 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Maria Gomes Matos.
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