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Aviso (extracto) 16651/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração dos funcionários Maria José Bailão e Daniel Pedro Lavaredas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16651/2008

Torna-se público o meu despacho, proferido no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18/9, alterado pela Lei 5-A/02 de 11/1, o qual concedeu licença sem vencimento de longa duração à Técnica Superior Generalista de 1.ª classe, Maria José Freire Bailão, com efeitos a 21/05/08 e ao Calceteiro, Daniel Pedro Tiago Lavaredas, com efeitos a 01/05/08; ao abrigo do disposto no artigo 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99 de 31/3 alterado pela lei 117/99 de 11/8.

16 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.

300354078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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