Declaração de Rectificação 1/2004
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 101/2003, de 15 de Novembro (aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15 de Novembro de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 23.º, onde se lê "n.º 2 do artigo 114.º do Código de Justiça Militar,» deve ler-se "n.º 2 do artigo 115.º do Código de Justiça Militar,».
Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.