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Despacho 14747/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Cinema, Vídeo e Comunicação Multimédia, adequado nos termos dos artigos 63.º e 64.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 14747/2008

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 13.132/2006 (2.ª Série), de 22 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior;

Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho,

Manda o Reitor da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o primeiro ciclo de estudos em Cinema, Vídeo e Comunicação Multimédia tenha a estrutura curricular e o plano de estudos seguintes:

Formulário:

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Departamento de Ciências da Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação - DCCATI

3 - Curso

Cinema, Vídeo e Comunicação Multimédia (LCVCM)

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

Ciências da Comunicação, Estudos Cinematográficos e televisivos, Computação e Comunicação Multimédia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo: Realização e Produção Cinematográfica e Televisiva;

Ramo: Realização e Produção Multimédia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

«Tronco Comum - Formação Elementar»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

«Tronco Comum - Formação de Base»

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

«Ramo de Realização e Produção Multimédia - Formação de Base»

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

«Ramo de Realização e Produção Cinematográfica e Televisiva - Formação Especializada»

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

«Ramo de Realização e Produção Multimédia - Formação Especializada»

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

«Tronco Comum - Formação Especializada»

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

«Ramo de Realização e Produção Cinematográfica e Televisiva - Formação Especializada»

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

«Tronco Comum - Formação Especializada»

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

«Tronco Comum - Formação Especializada»

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

«Ramo de Realização e Produção Multimédia - Formação Especializada»

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

«Ramo de Realização e Produção Multimédia - Formação Especializada»

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

10 - Observações:

a) Para obter o grau de licenciado em Cinema, Vídeo e Comunicação Multimédia, o aluno deverá obter um total de 180 créditos. Para obter este número de créditos, os alunos deverão obrigatoriamente realizar um tronco comum que integra 40 ECTS obrigatórios de formação elementar e 22 ECTS obrigatórios de formação de base (34 ECTS no caso dos alunos que escolham logo no início do curso o ramo de especialização em realização e produção multimédia), sendo o remanescente do curso composto por disciplinas obrigatórias organizadas, quer num tronco comum - total de 58 ECTS, quer através de áreas de formação profissionalizante que correspondem aos dois ramos de especialização do curso: Realização e Produção Cinematográfica e Televisiva - 60 ECTS e Realização e Produção Multimédia - 48 ECTS. Complementarmente, são ainda oferecidos um total de 31 ECTS através de cadeiras optativas que se integram em cada um dos ramos de especialização do curso, Realização e Produção Cinematográfica e Televisiva - 18 ECTS; Realização e Produção Multimédia - 19 ECTS

b) A divisão de ECTS pelas diferentes unidades curriculares e níveis de formação é a seguinte:

Nível 0 (elementar) - 40 ECTS

Nível 1 (Base) - 34 ECTS

Nível 2 (Especializada) - 203

Total de ECTS oferecidos pelo curso - 277 ECTS

Natureza da apresentação da proposta

A presente proposta corresponde a uma reorganização da licenciatura em Cinema, Vídeo e Comunicação Multimédia autorizada pela portaria 406/2001 de 17 de Abril de 2001. A presente reorganização implica uma alteração do plano de estudos por forma a adequá-lo ao novo regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, mas integra as mesmas áreas científicas e ramos de especialização que o anterior plano de estudos.

Classificação das Disciplinas:

Cada disciplina é classificada por um código do tipo XYCNnn, em que X identifica a Área Científica (alfabético), Y a sigla da unidade curricular (alfabético), C o Ciclo (numérico), N o nível (numérico) e nn é o número da disciplina (numérico). Por exemplo, COM - TMC1110 é uma disciplina base da área de Ciências da Comunicação, do primeiro ciclo, de nível 1 e cujo número é 10, ou seja, Teoria e modelos da comunicação. Neste modelo de codificação a designação de N foi organizada da seguinte forma:

0 - nível elementar

1 - nível de base

2 - formação especializada

Critério de divisão e organização das áreas científicas:

Na Formação elementar e de base, as unidades curriculares estão organizadas de acordo com as três áreas científicas que compõem a unidade científica que acolhe o curso - Departamento de Ciências da Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação:

1 - Artes e Design

2 - Ciências da Comunicação Sistemas

3 - Tecnologias da Informação, Computação e Comunicação Multimédia

Na formação especializada, que está dividida em dois ramos de formação especializada que configuram percursos alternativos de formação, as unidades curriculares estão organizadas em áreas científicas que se dividem por critérios de especificidade técnica (ex. Todas as disciplinas que implicam a aquisição de competências no uso e manipulação de equipamentos foram colocadas na área de Técnicas e Processos Criativos de Produção e Realização para Cinema, Vídeo e Multimédia TPC e todas as que integram competências em simulação e animação na área de Ambientes Virtuais e Tecnologia de Animação AVTA) ou de especificidade teórica (ex. Todas as disciplinas que implicam a aquisição de competências teóricas nas áreas de estudos cinematográficos e de comunicação multimédia foram integradas na área de Teorias e Modelos Criativos para Comunicação Multimédia TMCM).

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Departamento de Ciências da Comunicação Artes e Tecnologias da Informação

Cinema, Vídeo e Comunicação Multimédia

Licenciatura

Ciências da Comunicação, Estudos Cinematográficos e Televisivos, Computação e Comunicação Multimédia

Tronco Comum

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e Produção Cinematográfica e Televisiva

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e Produção Multimédia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e produção Cinematográfica e Televisiva

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e Produção Multimédia

1.º ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º Ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e produção Cinematográfica e Televisiva

2.º Ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e Produção Multimédia

2.º Ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e produção Cinematográfica e Televisiva

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e Produção Multimédia

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Tronco Comum

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e produção Cinematográfica e Televisiva

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e Produção Multimédia

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Tronco Comum

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e produção Cinematográfica e Televisiva

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Realização e Produção Multimédia

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

22 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando dos Santos Neves.

22 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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