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Aviso 16563/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Processo de audição pública referente ao Plano de Pormenor do Passeio de Santo António

Texto do documento

Aviso 16563/2008

Plano de Pormenor do Passeio de Santo António

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António: Faz saber que a Câmara Municipal, em sua reunião de seis de Maio de 2008, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Passeio de Santo António, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a iniciar 5 dias após a presente publicação, um processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência, aprovados pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na Divisão de Gestão Urbanística, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.

16 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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