Processo 1512/2006/URB - Junta de Freguesia de Gião
Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/94, emitido em 1994/02/11, que consiste em: Da área de 10.698 m2 que, com a emissão do alvará de loteamento n.º 3/94, foi cedida à Câmara Municipal para integração no domínio público para instalação de equipamento público, seja: desafectada a área de 9.520 m2 para o domínio privado do Município de Santa Maria da Feira, alterada a finalidade da área de 1.168 m2 para infra-estruturas viárias bem como aditamento dos lotes n.º s 95, 96, 97 e 98, com a área total de 9.520 m2, destinados à instalação de equipamento, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.
O prédio a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 133/20051004 e inscrito na matriz Urbana, da freguesia de Gião, deste concelho.
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).
No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
19 de Maio de 2008. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.
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