O reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprova a adequação do curso de mestrado em Estratégia, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-206/2008 (despacho 9174/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008), e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, adequa o curso de mestrado em Estratégia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de mestre em Estratégia e ministra o curso a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Estratégia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3 - Pela conclusão das 60 unidades curriculares correspondentes aos dois primeiros semestres é atribuído um diploma de pós-graduação em Estratégia.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Estratégia constam no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - As normas regulamentares, definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente, fixam a forma de cálculo da classificação final.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de mestrado em Estratégia será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
7.º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.
9.º
Data de entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
10.º
Entrada de funcionamento
O curso de mestrado em Estratégia entra em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.
14 de Maio de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Estratégia
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Ciência Sociais e Políticas.
3 - Curso - Estratégia.
4 - Grau - mestre.
5 - Área científica predominante do curso - Estratégia.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau - 120.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções/ramos.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observação. - Pela conclusão das 60 unidades curriculares correspondentes aos dois primeiros semestres é atribuído um diploma de pós-graduação em Estratégia.
Plano de estudos
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Curso de Estratégia - Grau de mestre
Área científica predominante: Estratégia
Tronco comum
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
(ver documento original)
4.º semestre
(ver documento original)