Processo: 386/06.3TYVNG-D
Insolvente: Confecções Magda, Lda.
Efectivo Com. Credores: Pacontas-Contabilidade e Serviços Unipessoal, Lda. e outro(s).
Prestação de contas administrador (CIRE)
O Dr. Dr(a). Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Confecções Magda, Lda., NIF 502071141, com sede na Praça da Estação, N.º 121, Rio Tinto, 4420-000 Gondomar, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
23 de Abril de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. -O Oficial de Justiça, A. Miranda.
300262012