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Despacho Conjunto 1098/2003, de 27 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 298, de 27.12.2003, Pág. 18835
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Sumário

Determina que a José Joaquim Dias, funcionário oriundo de Macau, não pode ser reconhecido o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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