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Portaria 1415/2003, de 26 de Dezembro

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Sumário

Cria os lugares de quadro de escola dos professores da disciplina de Educação Física portadores de habilitação suficiente.

Texto do documento

Portaria 1415/2003
de 26 de Dezembro
Aos docentes da disciplina de Educação Física dos ensinos básico e secundário portadores de habilitação suficiente conferida pelo despacho 88/77, de 8 de Julho, que se vincularam ao Ministério da Educação por se encontrarem numa das situações previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 109/2002, de 16 de Abril, é aplicável, de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, o Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, os docentes ficam vinculados a um quadro de escola, em lugar a criar e a extinguir quando vagar, com nomeação provisória até à aquisição de habilitação profissional, determinando o artigo 2.º do Decreto-Lei 109/2002, a produção de efeitos, excepto os de natureza remuneratória, a 1 de Setembro de 2001.

Neste contexto, constitui objecto da presente portaria dotar os quadros de escola dos necessários lugares, a extinguir quando vagarem.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, aplicável por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 109/2002, de 16 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São criados nos quadros dos estabelecimentos de ensino os lugares, a extinguir quando vagarem, que constam do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A integração dos docentes nos lugares previstos no presente diploma produz os seus efeitos, excepto os de natureza remuneratória, a partir de 1 de Setembro de 2001, conforme o artigo 2.º do Decreto-Lei 109/2002.

Em 4 de Dezembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.


ANEXO
(ver anexo no documento original)
Decreto-Lei 109/2002, de 16 de Abril
Vinculação a um lugar de quadro de escola dos professores da disciplina de Educação Física portadores de habilitação suficiente

(Total: 21)
(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 66/2000 - Ministério da Educação

    Revê o regime específico de complemento de habilitações dos professores portadores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 109/2002 - Ministério da Educação

    Regulariza a situação dos professores de Educação Física decorrente da publicação do despacho n.º 88/77, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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