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Despacho 11037-F/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para aprovar a minuta do protocolo financeiro de cooperação a celebrar entre o Estado e a região autónoma dos Açores (RAA)

Texto do documento

Despacho 11037-F/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2015, de 2 de outubro, autorizou a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a região autónoma dos Açores (RAA), pelo qual o Estado confere um apoio financeiro à RAA, com vista a suportar os encargos com o encaminhamento de passageiros em viagens no interior da Região, com origem ou destino no Continente ou na região autónoma da Madeira (RAM), nos termos e condições que no mesmo forem estabelecidos.

Na referida Resolução, o Conselho de Ministros delegou nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta do protocolo a celebrar, nos termos da referida resolução e nos demais termos e condições que sejam considerados convenientes, bem como para a assinatura do mesmo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2015, de 2 de outubro, determino:

1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para aprovar a minuta do protocolo financeiro de cooperação a celebrar entre o Estado e a região autónoma dos Açores (RAA), nos termos da referida resolução e nos demais termos e condições que sejam considerados convenientes, bem como para a assinatura do mesmo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de outubro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208989799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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