A Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-B/2015, de 2 de outubro, autorizou a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a região autónoma da Madeira (RAM), destinado a financiar o desenvolvimento do sector dos transportes aéreos e marítimos da RAM e à mobilidade dos residentes na RAM, bem como os encargos desta com os serviços de apoio a prestar aos beneficiários dos mecanismos de subsidiação dos transportes aéreos e marítimos entre o continente e a RAM e entre esta e a região autónoma dos Açores (RAA).
Na referida Resolução, o Conselho de Ministros delegou nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta do protocolo a celebrar, nos termos da referida resolução e nos demais termos e condições que sejam considerados convenientes, bem como para a assinatura do mesmo.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-B/2015, de 2 de outubro, determino:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para aprovar a minuta do protocolo financeiro de cooperação a celebrar entre o Estado e a região autónoma da Madeira (RAM), nos termos da referida resolução e nos demais termos e condições que sejam considerados convenientes, bem como para a assinatura do mesmo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de outubro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
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