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Regulamento (extracto) 276/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Resíduos Sólidos e Urbanos de Sobral de Monte Agraço

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 276/2008

António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço de 28 de Abril de 2008, foi aprovada, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma supra citado, a alteração ao Regulamento dos Resíduos Sólidos e Urbanos do Município de Sobral de Monte Agraço, designadamente o artigo 39.º, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 39.º

Isenção e reduções

1 - (...)

2 - Os consumidores domésticos que façam anualmente prova de que são pensionistas, reformados e/ ou se encontrem em situação de carência económica - entendida como tal, a que corresponde a um rendimento bruto per capita inferior a metade do salário mínimo nacional - poderão requerer a redução das tarifas nos termos e nas percentagens fixadas pela Câmara Municipal.

3 - No caso dos consumidores não domésticos, a Câmara Municipal, oficiosamente ou por requerimento devidamente fundamentado dos interessados, poderá fixar tarifas diferenciadas, caso se verifique que a estrutura tarifária geral é claramente desajustada à realidade concreta do produtor em causa.

Assim, e para os efeitos legais, torna-se público que o Regulamento referido se encontra disponível através de Edital afixado nos lugares de estilo e na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço na Internet, entrando em vigor 15 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República.

8 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

300336225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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