Regulamento
Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento da deliberação da Reunião de Câmara Municipal de 14/04/2008, e posteriormente de deliberação da Sessão da Assembleia Municipal de 29/04/2008 foi aprovado o Regulamento Municipal de Uso de Fogo e a alteração do número 17 do artigo 1.º do Capítulo II (Passa a n.º 18 o actual n.º 17 do citado artigo 1.º), do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais, os quais entram em vigor 15 dias após a sua publicação no "Diário da República", e cujo teor se passa a transcrever:
«Capítulo II
Serviços administrativos
Artigo 1.º
17 - Autorização para lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos - por festa - 10 (euro).»
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
9 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
300340275