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Aviso 16119/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Discussão pública referente ao projecto para operação de reparcelamento dos prédios sitos em Palmares, Albardeira, freguesia de São Sebastião, Meia Praia, Quinta dos Palmares, Vale da Lama, Cascalheira e Monte Baião, freguesia de Odiáxere, Lagos. De Palmares - Companhia de Empreendimentos Turísticos de Lagos, S. A.

Texto do documento

Aviso 16119/2008

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projecto para operação de reparcelamento dos prédios sitos em Albardeira, Palmares, freguesia de São Sebastião, Meia Praia, Quinta dos Palmares, Vale da Lama, Cascalheira e Monte Baião, freguesia de Odiáxere, cuja requerente é Palmares - Companhia de Empreendimentos Turísticos de Lagos, S. A., com sede em Campo de Golfe de Palmares, Lagos.

Nestes termos, o referido projecto encontra-se patente para consulta, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, no Serviço de Loteamentos Urbanos desta Câmara Municipal (Edifício Trindade - Rossio da Trindade), convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

5 de Maio de 2008. - Por delegação de assinatura, a Directora do Departamento em R. S., Célia Correia.

300285569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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