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Aviso 16096/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Boticas - discussão pública

Texto do documento

Aviso 16096/2008

Revisão do Plano Director Municipal de Boticas

Discussão pública

Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas:

Torna-se público, para efeitos do n.º 3, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e durante 30 dias úteis, o período de discussão pública da proposta da alteração ao Plano Director Municipal de Boticas cujo processo e respectivos pareceres se encontram disponíveis para consulta no Átrio dos Paços do Concelho, dentro das horas normais de expediente.

Durante o mesmo período estarão todos os documentos disponíveis no site do Município, www.cm-boticas.pte os interessados poderão, apresentar, por escrito, qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento através de ficha elaborada para o efeito e disponível nos serviços de atendimento do Município no local.

16 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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