Revisão do Plano Director Municipal de Boticas
Discussão pública
Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas:
Torna-se público, para efeitos do n.º 3, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e durante 30 dias úteis, o período de discussão pública da proposta da alteração ao Plano Director Municipal de Boticas cujo processo e respectivos pareceres se encontram disponíveis para consulta no Átrio dos Paços do Concelho, dentro das horas normais de expediente.
Durante o mesmo período estarão todos os documentos disponíveis no site do Município, www.cm-boticas.pte os interessados poderão, apresentar, por escrito, qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento através de ficha elaborada para o efeito e disponível nos serviços de atendimento do Município no local.
16 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.