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Aviso 16093/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Processo de alteração parcial ao PDM do município de Armamar

Texto do documento

Aviso 16093/2008

Processo de alteração parcial ao PDM do município de Armamar

Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, faz público que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º por remição para o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro e ulteriores alterações, mediante proposta formulada no dia 24 de Abril de 2008 pela Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbana (DOMGU), deliberou proceder à Alteração Parcial do Plano Director Municipal de Armamar (PDM), ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/94, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 210, de 10 de Setembro de 1994, com os seguintes fundamentos:

Considerando que a delimitação do perímetro urbano de Fontelo constante do actual PDM se manifesta desajustado, nomeadamente por não ter sido considerados para aquele efeito as operações urbanísticas já licenciadas à data de entrada em vigor do referido plano;

Considerando, por outro lado, que se verificam os pressupostos necessários para a alteração do PDM, contidos no n.º 2 do artigo 93 e no n.º 1 do artigo 95 do citado decreto-lei.

Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação previsto no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e ulteriores alterações, os interessados dispõem do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do Plano Director Municipal.

O processo que contem os objectivos e a fundamentação inerente à elaboração da alteração do Plano Director Municipal de Armamar, encontra-se disponível para consulta nos serviços da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbana (DOMGU) da Câmara Municipal de Armamar, sito na Praça da Republica, 5110-127, Armamar, entre as 09:00h e as 16:00h.

12 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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