Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 269/2008, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Doutoramentos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 269/2008

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa, aprovada em reunião do senado de 27 de Março de 2008, a seguir se publicam as normas regulamentares de doutoramentos deste Instituto. As atribuições deste Instituto são, entre outras, "promover a investigação científica e ministrar formação avançada, com as necessárias articulações, nas áreas da Química, Bioquímica, Biofísica, Biologia e Genética e nas áreas de tecnologia e engenharia associadas", de acordo com o estipulado no artigo 3.º, dos respectivos estatutos, aprovados pela SPS, despacho normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2002 e alterações, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de Agosto de 2005. As seguintes normas regulamentares são adoptadas ao abrigo do artigo 1.º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa, de 11 de Outubro de 2007.

Regulamento de Doutoramentos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa

1.º

Grau de Doutor

1 - O grau de doutor é concedido com referência ao ramo de conhecimento e especialidade em que se insere a respectiva prova.

2 - Os ramos de conhecimento e respectivas especialidades em que o Instituto de Tecnologia Química e Biológica (mais adiante referenciado como ITQB) concede o grau, são aprovados pelo Reitor sob proposta da Comissão Coordenadora do conselho científico (mais adiante referenciado como CCCC) ou órgão equivalente.

2.º

Acesso e Ingresso no ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal, ou o grau de licenciado correspondente a uma licenciatura com um número de unidades de crédito igual ou superior a 240;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente do ITQB;

c) Excepcionalmente, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, muito relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente do ITQB.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre ou ao seu reconhecimento.

3.º

Ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor

O ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor integra:

a) A realização de unidades curriculares, se existirem, dirigidas à formação para a investigação, integradas nos cursos de doutoramento em vigor no ITQB ou num curso de doutoramento de outra instituição, reconhecido pelo Conselho Pedagógico ou equivalente;

b) A elaboração de uma Tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;

c) Os trabalhos incluídos na Tese devem constituir parte substancial de artigos, em que a contribuição do autor da Tese seja relevante, publicados ou a publicar em revistas científicas internacionais arbitradas. Situações consideradas equivalentes terão de ser justificadas pela Comissão de Tese.

4.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Os candidatos a doutoramento devem apresentar o requerimento, que consta do Anexo I, dirigido ao Presidente do conselho científico do Instituto, formalizando a sua candidatura de intenção para obtenção do grau de doutor, acompanhado dos documentos constantes do Anexo II.

2 - Ao abrigo do acordo do Laboratório Associado, mais adiante referido como L.A. (em conjunto com o Instituto Gulbenkian de Ciência e Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica), aceitam-se alunos com orientação dos Institutos referenciados, desde que comprovado o vínculo dos orientadores a estas instituições.

5.º

Normas de candidatura e critérios de selecção à admissão no ciclo de estudos

1 - A decisão sobre o requerimento de candidatura deve ter lugar nos 30 dias subsequentes à sua entrega, excepto o previsto no regulamento do curso de doutoramento. O doutorando dispõe então do prazo de 30 dias úteis, a contar da data da comunicação, para proceder à sua inscrição definitiva e registo do tema de Tese nos Serviços Académicos.

2 - No acto de aceitação da candidatura o candidato deve ser informado sobre a obrigatoriedade de frequência e aprovação num dos cursos de doutoramento do ITQB/UNL.

a) Esta frequência e aprovação num curso de doutoramento do ITQB/UNL não será obrigatória se o candidato apresentar comprovativo em como frequentará/frequentou algum curso de doutoramento noutra instituição, reconhecido pelo Conselho Pedagógico ou equivalente.

6.º

Instrução do processo de inscrição e registo do tema da Tese

1 - Os processos de inscrição, registo da Tese e do respectivo plano serão instruídos com os documentos já entregues para o efeito de candidatura, aos quais o candidato deverá juntar os constantes no Anexo II.

2 - O registo referido no número anterior caduca, quando nos 5 anos subsequentes à sua realização, não tenha lugar a entrega da Tese.

a) Este prazo pode ser eventualmente alargado, mediante pedido fundamentado por parte do aluno(a), devidamente acompanhado de parecer positivo do orientador ou orientadores e respectiva Comissão de Tese.

7.º

Propinas e Taxa de Inscrição

1 - O montante da propina anual devida pela matrícula no doutoramento é fixado anualmente por despacho reitoral sob proposta do Director.

2 - Estão isentos do pagamento de propinas os bolseiros da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

a) Os doutorandos que não beneficiem de qualquer apoio financeiro por parte de entidades oficiais ou particulares, destinado a cobrir os custos da propina, poderão requerer uma redução ou isenção da mesma, através da apresentação de requerimento com justificação fundamentada.

b) Os requerimentos referidos na alínea anterior estão sujeitos a aprovação do Director do ITQB.

3 - Os alunos que não usufruam de qualquer bolsa poderão pagar a propina em três prestações:

1.ª prestação - 40 % do valor da propina no acto de inscrição;

2.ª prestação - 40 % do valor da propina até três meses após a inscrição;

3.ª prestação - 20 % do valor da propina até seis meses após a inscrição.

a) No 5.º ano de inscrição e seguintes, o montante da propina a pagar será feito do seguinte modo:

No primeiro trimestre, custo zero;

No segundo trimestre, metade da propina anual;

A partir do segundo semestre, totalidade da propina anual.

b) Relativamente ao 5.º ano de inscrição e seguintes, pode haver isenção de propina sob parecer positivo da Comissão de Tese.

4 - O não pagamento da propina implicará, conforme estabelecido no artigo 29.º alínea a) e b) da lei 37/2003, de 22 de Agosto:

a) A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

b) Suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;

Sendo esse facto comunicado ao respectivo orientador.

5 - Os alunos que venham a desistir da sua condição de alunos de doutoramento ou vejam os actos curriculares anulados por incumprimento do estipulado no ponto anterior, perdem o direito à restituição de quaisquer propinas pagas.

8.º

Orientação Científica

1 - A preparação do doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de pelo menos um professor ou investigador sénior do ITQB ou do LA formado com o IBET e IGC.

a) Entenda-se investigador sénior como um doutorado com curriculum científico adequado para orientar doutoramentos e com vínculo ao ITQB ou instituições do LA - IGC e IBET. Por exemplo, bolseiros de pós-doutoramento não são considerados investigadores séniores.

b) Investigadores doutorados que não estejam nas condições da alínea anterior podem co-orientar doutoramentos em parceria com professores ou investigadores seniores do ITQB ou de outras instituições do LA.

2 - Sempre que o orientador for externo ao ITQB e às instituições do L.A., a co-orientação far-se-á por um professor ou investigador sénior do ITQB, devendo para isso, o candidato apresentar um parecer do mesmo aceitando a co-orientação.

3 - O Instituto ou os seus parceiros do L.A, assegurarão as condições necessárias para a boa execução dos trabalhos conducentes ao doutoramento, após análise da sua razoabilidade.

4 - O candidato apresentará anualmente, nos Serviços Académicos, um relatório sobre o decurso do seu trabalho, acompanhado por parecer do orientador e da Comissão de Tese.

a) No caso do orientador ser externo, deverá o co-orientador do ITQB apresentar também um parecer sobre o decurso do trabalho.

6 - A CCCC poderá, por razões devidamente fundamentadas, e ouvido o orientador e o doutorando, anular a inscrição para doutoramento ou exigir garantias suplementares para a manter.

9.º

Programa e preparação da Tese de doutoramento

1 - O tempo mínimo de permanência no ITQB ou nas outras instituições do L.A., para desenvolvimento dos trabalhos conducentes ao doutoramento, deve ser de dois anos, a contar da data de inscrição e ou início efectivo dos trabalhos.

a) Com excepção dos alunos com bolsas mistas e bolsas no estrangeiro cuja permanência no estrangeiro seja, por imposição do estatuto da própria bolsa e dos trabalhos a desenvolver, superior a dois anos.

2 - Deve ser apresentada à CCCC, para despacho, uma proposta de Comissão de Tese para cada um dos alunos de doutoramento do ITQB.

3 - A partir do primeiro ano de inscrição, o aluno terá que fazer duas exposições orais sobre o seu trabalho, através de seminários públicos, integrados no ciclo de seminários internos do ITQB ou no ciclo de seminários das outras instituições do L.A.

a) Com excepção dos alunos com bolsas no estrangeiro cuja permanência no estrangeiro seja, por imposição do estatuto da própria bolsa e dos trabalhos a desenvolver, superior a dois anos.

10.º

Comissão de Tese

1 - A Comissão de Tese é constituída pelo Orientador, pelos co-Orientadores, caso existam, e ainda por dois outros investigadores doutorados (internos ou externos ao Instituto ou instituições do L.A.)

2 - A Comissão de Tese é proposta pelo Orientador.

3 - Os objectivos da Comissão de Tese são:

a) Acompanhar o trabalho do aluno até à data da sua conclusão e submissão da Tese;

b) Assegurar o bom desenvolvimento dos trabalhos;

c) Analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de plano de Tese e área de doutoramento, quando devidamente fundamentados;

d) Elaborar um parecer sobre a aceitação da Tese submetida.

4 - A Comissão de Tese deverá reunir-se periodicamente com o aluno, pelo menos duas vezes durante o Doutoramento.

5 - Qualquer alteração aos membros da Comissão de Tese terá que ser justificada pelo orientador e pelos co-orientadores, caso existam, e submetida ao Presidente do conselho científico para aprovação da CCCC.

a) No caso de conflito ou incompatibilidade entre o orientador e o aluno, e se não for alcançado um consenso mediado pelos outros membros da Comissão de Tese, deverá o assunto ser levado ao órgão competente para deliberação e posterior despacho, após ouvidos todos os intervenientes.

11.º

Apresentação e entrega da Tese

1 - Terminada a elaboração da dissertação, e cumpridos os requisitos do curso de doutoramento do ITQB, o doutorando deve solicitar a realização das provas.

2 - A admissão às provas de doutoramento é solicitada pelo candidato, em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico, que consta do Anexo III, e entregue nos Serviços Académicos e de Projectos, conjuntamente com os documentos que constam também do Anexo III.

3 - A CCCC tem que pronunciar-se sobre a admissibilidade do candidato às provas, tendo em conta um parecer final do orientador e da Comissão de Tese acerca da qualidade científica do trabalho, bem como, sobre a deliberação da proposta de constituição do Júri.

4 - A dissertação deve respeitar o estipulado nas directivas para a elaboração das Teses de doutoramento (Anexo IV).

5 - A Tese deve ser submetida em Inglês, tendo um Resumo em Português. No caso da Tese ser submetida em Português, terá que incluir um Resumo em Inglês.

12.º

Aceitação da dissertação e prazos máximos para a realização do acto público

1 - Nos 30 dias subsequentes à data da respectiva nomeação, o júri profere despacho, no qual declara que aceita a dissertação, ou, em alternativa, recomenda, fundamentalmente, ao candidato a sua reformulação.

2 - As provas são públicas e devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da Tese;

b) Da entrega da Tese reformulada, ou da declaração do candidato de que prescinde dessa faculdade.

13.º

Provas de doutoramento

1 - A prova de doutoramento consiste na discussão pública de uma Tese original.

2 - De acordo com o número 1 do artigo 17.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL, o novo doutorado deverá entregar na Reitoria, no prazo de 30 dias, um exemplar da Tese de doutoramento em papel e dois exemplares em formato digital, para efeito de depósito a efectuar pela Reitoria na Biblioteca Nacional e no Observatório da Ciência e do Ensino Superior. Ainda de acordo com o mesmo artigo mas o número 2, deverá ainda o novo doutorado entregar na Reitoria um exemplar em papel e duas cópias em formato digital para depósito na biblioteca da unidade orgânica onde forem realizadas as provas e para integrar o respectivo processo.

14.º

Realização das provas

1 - As provas de doutoramento iniciar-se-ão com uma exposição oral feita pelo candidato, sintetizando o conteúdo da Tese e pondo em evidência os seus objectivos, os meios utilizados para a realizar e as principais conclusões obtidas. Esta exposição não deverá ultrapassar os 25 minutos.

2 - A duração total das provas de doutoramento não deve exceder 180 minutos.

3 - Na discussão da Tese deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do Júri, cabendo um período máximo de sessenta minutos a cada um dos dois arguentes para colocar e receber respostas do candidato. Os outros membros do Júri poderão seguidamente colocar questões.

4 - A língua utilizada nas provas de doutoramento deve ser o Inglês, excepto se os membros do Júri decidirem que seja o Português.

15.º

Classificação

1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o Júri reúne para apreciação das provas e para deliberação sobre a classificação final a atribuir ao candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Só podem intervir na deliberação os membros do Júri que tenham estado presentes em todas as provas.

3 - O presidente do Júri dispõe de voto de desempate, podendo também participar na decisão quando tenha sido designado vogal.

4 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de "Aprovado" ou "Recusado".

5 - A justificação de voto e os pareceres enviados pelos dois arguentes deverão ser, posteriormente à defesa da Tese e aprovação do candidato nas provas públicas, enviadas para o doutorado e respectivo orientador.

16.º

Graus e diplomas em associação

1 - O ITQB pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.

2 - Os doutoramentos em associação, regem-se por directivas e normas específicas, conforme o estabelecido nos acordos e protocolos entre as instituições intervenientes.

a) Estes acordos ou protocolos deverão ser aprovados pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Nova de Lisboa.

3 - A atribuição e titulação do grau de doutor, em associação, regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

17.º

Entrada em vigor

1 - Aos candidatos já inscritos a doutoramento aplica-se o regime jurídico em vigor na data do pedido de admissão da intenção de doutoramento.

2 - Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

18.º

Casos omissos

Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e Regulamento de Doutoramentos da UNL de 11 de Outubro de 2007.

19.º

Disposições transitórias

Os candidatos já inscritos à data de entrada em vigor deste regulamento podem transitar para este novo regime mediante requerimento ao Presidente do conselho científico, com parecer favorável do orientador ou orientadores.

20.º

Situações excepcionais

Situações excepcionais devem ser analisadas pela CCCC ou órgão equivalente.

15 de Maio de 2008. - O Director, José Artur Martinho Simões.

ANEXO I

Exmo. Senhor

Presidente do conselho científico do Instituto de Tecnologia Química e Biológica Universidade Nova de Lisboa

(Nome)..., natural de..., filho(a) de...e de..., residente em... (morada)..., com o telefone..., portador(a) do B.I. (n.º, data de emissão e Arquivo de Identificação)..., licenciado(a) em..., pela..., com a média final de... valores, realizando trabalho de investigação no... com vista à preparação do seu doutoramento, sob a orientação do(a) Professor(a)..., vem apresentar a V.ª Ex.ª a sua candidatura a Doutoramento em (ramo e especialidade de doutoramento)...

Oeiras,... de... de 200...

Pede deferimento

(Assinatura)

ANEXO II

Documentos a serem entregues nos Serviços Académicos para admissão no ciclo de estudos:

a) O Curriculum vitae actualizado, com menção do país de realização dos estudos secundários;

b) Fotocópia do bilhete de identidade (ou passaporte para os candidatos de nacionalidade estrangeira);

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 2.º Em caso de habilitações estrangeiras, o candidato deverá juntar documento oficial da embaixada ou consulado português do país de origem do candidato ou, em alternativa, da embaixada do seu país em território português.

e) Declaração do orientador em como aceita orientar os trabalhos de doutoramento do candidato;

f) Plano de Tese (mínimo uma página, assinado pelo candidato e pelo orientador);

g) No caso de haver co-orientadores, deverão ser também indicados os seus nomes e adicionadas as declarações em como aceitam co-orientar o doutoramento;

h) Proposta de composição da Comissão de Tese, a ser elaborada pelo Orientador - o requerente deve requisitar a minuta, para a submissão da proposta da Comissão de Tese, nos Serviços Académicos e de Projectos.

Documentos a serem entregues nos Serviços Académicos para completar o processo de instrução e registo do tema de Tese (conforme o constante do número 1, artigo 6.º):

b) Boletim de inscrição (a fornecer pelos Serviços Académicos e de Projectos);

c) 1 fotografia a cores, tipo passe;

d) Pagamento da inscrição, fixada por Despacho Reitoral, sob proposta do Director do ITQB;

e) Tema da Tese que pretende desenvolver e respectivo plano;

f) Os alunos bolseiros deverão apresentar, no acto da inscrição da Tese, documento comprovativo de atribuição de bolsa.

ANEXO III

Minuta para pedido de realização de provas de doutoramento

Exmo. Senhor Presidente do conselho científico do Instituto de Tecnologia Química e Biológica Universidade Nova de Lisboa

(Nome), filho de e de, nascido em (local e data), residente em (local e morada), portador do BI/passaporte n.º, emitido em pelo arquivo de identificação de, licenciado em, pela (Faculdade e Universidade), com a média final de valores, vem requerer a V.Exa. que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, se digne autorizá-la a prestar provas de doutoramento em (ramo e especialidade).

Este requerimento vai instruído com os seguintes documentos:

Certidão de licenciatura/mestrado;

Cópia do B.I. (ou passaporte, no caso de alunos estrangeiros);

Exemplares do Curriculum Vitae;

Exemplares da dissertação intitulada (título da dissertação)

Pede deferimento,

Oeiras,... de..., de...

Acompanham o pedido de realização das provas de doutoramento os seguintes documentos:

a) Parecer positivo do orientador e co-orientador, caso exista, sobre a dissertação;

b) Carta do Orientador dirigida à CCCC do ITQB, propondo a constituição do Júri.

c) Parecer positivo da Comissão de Tese.

d) Exemplares da Tese em número igual ao dos membros do Júri + 1.

e) Igual número de exemplares do CV.

f) 1 cópia de cada artigo publicado ou a publicar.

g) Cópia do B.I. ou passaporte, no caso de alunos estrangeiros.

ANEXO IV

Directivas para elaboração da tese de doutoramento

1 - Estrutura da tese

1.1 - Uma das funções da Tese na sua forma final é a de fornecer uma revisão actualizada sobre o estado de conhecimentos na área que possa ser útil para um leitor interessado em familiarizar-se com o tema, outra função é a de descrever com suficiente pormenor o uso de métodos e técnicas específicos.

1.2 - Tendo em conta estes considerandos, a redacção das várias secções da Tese que, obviamente incluirá uma introdução geral e uma discussão final, deverá ter em conta as seguintes directivas:

1.5 - 1. O Sumário deverá descrever as principais realizações, avanços, conclusões, de modo a permitir uma apreensão rápida do que o autor conseguiu com o trabalho de Tese. Este resumo deverá ser efectuado também em Português.

1.5 - 2. A Introdução da Tese deverá incluir uma revisão sobre os conhecimentos nesse assunto. A Introdução deve ainda enquadrar de modo claro os objectivos da Tese, especificando o que se conhecia ao tempo do seu início e o que se pretendia elucidar com o projecto de doutoramento.

1.5 - 3. Especial atenção deve ser dada à Discussão final, onde se faz a Discussão integrada de todos os resultados da Tese, no sentido de valorizar e realçar os avanços e conclusões principais conseguidos e explicitar perspectivas abertas para futuros desenvolvimentos do tema e proporcionar um enquadramento geral dos resultados obtidos.

1.5 - 4. Cada um dos restantes capítulos principais da Tese deverá ser elaborado com a formatação de artigo, isto é, incluíndo as seguintes secções, ou equivalentes: Summary, Introduction, Materials and Methods, Results, Discussion, References e Acknowledgments.

1.5 - 5. Qualquer secção incluída numa publicação original pode ser expandida em relação ao artigo, ou artigos, em que se baseia, aproveitando-se para apresentar resultados de experiências afins, ou relevantes para o tema em questão e que não puderam ser incluídas nas publicações por restrições editoriais, ou por outras razões.

1.6 - A Tese poderá descrever resultados que não foram directamente obtidos pelo autor, mas resultaram de um trabalho de colaboração. É, no entanto, obrigatório deixar sempre bem claro qual a contribuição efectiva do autor da Tese para cada um dos capítulos. Este esclarecimento será feito na secção "Acknowledgments" de cada capítulo.

1.7 - Recomenda-se ao doutorando a obtenção do ISBN para a Tese final.

2 - Formato da tese definitiva

Formato - B5 - 18 cm (larg) x 25 cm (alt.)

Espaço entre linhas - 1.5 lines

Tamanho da Fonte - equivalente a Arial 11

Tamanho da Tese - É desejável que o número de páginas não ultrapasse as 250.

Capa - A capa tem que incluir:

Título (e subtítulo se houver)

Autor

Dissertação apresentada para obtenção do grau de doutor

em "área" pelo Instituto de Tecnologia Química e Biológica

da Universidade Nova de Lisboa

Oeiras, "mês e ano"

Lombada - A lombada tem que incluir:

Nome (nome próprio e apelido)

Título da Tese

Oeiras mês

Ano

Candidatos que tiveram bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia - não esquecer referir na Tese o "apoio financeiro da FCT e do FSE no âmbito do Quadro Comunitário de apoio, BD n.º". O mesmo será exigido no caso de o candidato ser recipiente de qualquer outro tipo de bolsa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda