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Anúncio 3645/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 686/06.2TYVNG

Texto do documento

Anúncio 3645/2008

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 686/06.2TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia de Fevereiro de 2008, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Carnes Boi Doiro - Comércio e Indústria de Carnes, Lda., com número de identificação fiscal 503126845 e sede no endereço da Rua do Mercado, 30, loja v, Arcozelo, 4430 Vila Nova de Gaia.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. José Miguel Alves de Sampaio Rebelo, com domicílio no endereço da Rua de Júlio Lourenço Pinto, 126, 2-H, 3, 4150-004 Porto.

É administrador do devedor Fernando Henrique Ferreira Vasconcelos, a quem é fixado domicílio no endereço da Rua de Ferreira Cardoso 33, 4000 Porto.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

23 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A.M. Faustino. - O Oficial de Justiça, José Simões.

300249086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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