Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3628/2008, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Sentença de encerramento - processo n.º 968/05.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3628/2008

Processo: 968/05.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Atlas - Ascensores, Lda.

Insolvente: Silva & Paulo, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Silva & Paulo, Lda., NIF - 502018518, Quinta de São Miguel das Encostas, Lote 24, Sassoeiros - Carcavelos - Cascais

Francisco José Cabeleirinha Barradas, Av. Marechal Craveiro Lopes, 25 - 4.º Dt.º, 2775-697 Carcavelos

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo. 232.º do CIRE.

b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo. 233., n.º 1, al. a).

c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233º, n.º 1, al. d).

d - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º, n.º 1, al. c).

e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).

f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

5 de Maio de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.

300285836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681269.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda