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Aviso 16057/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Homologação de contratos a termo resolutivo de pessoal não docente - Agrupamento Lousada Norte

Texto do documento

Aviso 16057/2008

Por despacho da Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Lousada Norte, no uso de competências que lhe foram delegadas pela Directora Regional de Educação do Norte, através do Despacho 24941/2006 - Delegação de Competências, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006, foram homologados os Contratos da Trabalho a Termo Resolutivo Certo (Artigo 9.º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto) referentes ao ano 2007, do pessoal não docente não pertencente aos quadros abaixo mencionados:

(ver documento original)

15 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Ernestina Cunha e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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