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Aviso (extracto) 16030/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Marcação do teste de avaliação permanente dos TATA 1 abrangidos pelo n.º 3.7 do regulamento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16030/2008

Nos termos do n.º 2.1 da parte ii do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados que o teste para mudança de nível destinado aos técnicos da administração tributária adjuntos, nível 1, grau 2, abrangidos pelo disposto no n.º 3.7 do Regulamento se realizará no dia 25 de Outubro de 2008, às 10 horas, na Escola Secundária Rainha Dona Leonor, sita na Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, 1749-069 Lisboa

1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;

b) lei geral tributária;

c) Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares;

d) Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas;

e) Estatuto dos Benefícios Fiscais;

f) Código de Procedimento e de Processo Tributário;

g) Regime Geral das Infracções Tributárias e respectiva legislação complementar;

h) Imposto sobre o valor acrescentado;

i) Regime do IVA nas transacções intracomunitárias;

j) Imposto municipal sobre imóveis;

k) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

l) Imposto do selo;

m) Regime de Tesourarias do Estado, Contabilização e Prestação de Contas e respectiva legislação complementar.

3 - O teste será de resposta múltipla com fundamentação dos respectivos normativos legais.

4 - O sistema de classificação é o constante dos n.os 3.1 e 3.2 da parte ii do Regulamento de Avaliação Permanente, com aplicação do disposto no n.º 3.7.

5 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

6 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

7 - Não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.

9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

15 de Maio de 2008. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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