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Aviso 15996/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Rectificação do Plano de Urbanização da Quinta do Lago - UOP5

Texto do documento

Aviso 15996/2008

Sebastião Francisco Seruca Emídio, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loulé torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Loulé, a Assembleia Municipal de Loulé, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 79.º, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovou na sua reunião de 28.04.2008 a rectificação do Plano de Urbanização da Quinta do Lago - UOP5 (ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2003, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela RCM n.º 48/2004, de 8 de Abril), nos termos seguintes:

Rectificação do Plano de Urbanização da Quinta do Lago - UOP5

Rectificação do parâmetro urbanístico cércea da subunidade HO5-AL10 no quadro resumo de ordenamento incluso no artigo 13.º do regulamento e na planta de zonamento do Plano de Urbanização da Quinta do Lago - UOP5.

Face ao exposto procede-se:

a) À publicação da planta de zonamento do PUQL-UOP5 rectificada em substituição da planta publicada pela RCM n.º 160/2003 de 8 Outubro.

b) À publicação do quadro resumo de ordenamento constante do artigo 13.º do regulamento do PUQL-UOP5, substituindo a versão alterada publicada pela RCM n.º 48/2004 de 8 Abril que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

Parâmetros Urbanísticos

Quadro resumo de ordenamento

(ver documento original)

CERTIDÃO

(ver documento original)

8 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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